Novidades › COMUNICADO
Foi atualizado e publicado o novo Decreto-Lei n.º 38/2021 de 31 de maio, que aplica um novo regime de proteção e conservação da flora e da fauna selvagens e dos habitats naturais das espécies.
Uma das principais novidades deste quadro normativo, foi a proibição não só do uso, mas também da comercialização de meios de captura ou abate de mamíferos, aves e outros espécimes da fauna, nomeadamente, de armadilhas e redes não seletivas, uma vez que, a utilização e venda desses dispositivos representam uma grave ameaça para a conservação de várias espécies de fauna selvagem ameaçadas e legalmente protegidas, sendo que estas novas medidas constantes são fundamentais contra as ameaças que afetam a fauna selvagem, bem como para assegurar a conservação das espécies silvestres.
Assim sendo a Lacrilar não comercializa qualquer tipo de armadilha não seletiva.
Pode consultar toda a informação em: https://www.icnf.pt/noticias/armadilhasnaoseletivas
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